MERECE SER PELO MENOS OUVIDO, MERETÍSSIMO MORO?????? V
Citado na lista de brasileiros com contas secretas no HSBC da Suíça, ex-deputado federal Márcio Fortes não declarou bens ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ); em 2000, ele foi a pessoa física que mais doou ao partido; durante a campanha de José...
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E ADIANTA DENUNCIA ESSA CHOLDRA, MP E STF?????
ELES SÃO IMPUTÁVEIS, SÃO DO PSDB - PARDIDO SEM DENÚNCIAS(ACEITAS) NO BRASIL!
O Governo de Aécio/Anastasia do PSDB, em doze anos arrombou as finanças do estado de Minas Gerais. Uma das razões dessa diferença foi a antecipação de...
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Terceirizada, mulher de Eduardo Cunha processa Rede Globo e ganha ação


Enquanto Eduardo Cunha quer implantar a terceirização no Brasil, sua esposa põe a Globo na justiça para deixar de ser terceirizada e vence no STF

Por Redação

A mulher do presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, ex-apresentadora da TV Globo que prestava serviços como terceirizada, ganhou ação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2008, obrigando a empresa da família Marinho a contratá-la com carteira assinada e com todos os direitos trabalhistas.
Entre 1989 e 2001 Cláudia Cordeiro Cruz foi repórter e apresentadora do Jornal Nacional, Jornal da Globo, Bom Dia Rio, Jornal Hoje, RJ TV e Fantástico.
Segundo o Portal da Imprensa, publicação voltada para o mundo da comunicação, na sentença o TST informou que a jornalista teve de criar uma empresa (C3 Produções Artísticas e Jornalísticas) para prestar serviços à TV Globo. Em julho de 2000, após vários contratos de “locação de serviços”, a emissora informou que o acordo com Cláudia não seria renovado, após ela ter sofrido uma faringite, considerada doença ocupacional.
A jornalista entrou com ação trabalhista pedindo vínculo de emprego e ressarcimento das despesas e indenização por danos morais, já que passou por uma cirurgia em razão da faringite e nenhuma despesa foi paga pela emissora da família Marinho.
O TRT do Rio de Janeiro reconheceu a existência de vínculo empregatício, uma vez que a jornalista tinha de cumprir horário de trabalho e relação de subordinação com a Globo, condenando a emissora a registrar Cláudia em carteira de trabalho por todo o período de contrato, entre maio de 1989 e março de 2001.
A Globo recorreu, mas o TST rejeitou a apelação, mantendo a decisão do tribunal fluminense.
Segundo o ministro do TST Horácio Senna Pires, relator do caso, a atitude da emissora “se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho, caracterizada pela imposição feita pela Globo para que a jornalista constituísse pessoa jurídica com o objetivo de burlar a relação de emprego”.
Se o PL 4330, que Eduardo Cunha insiste em colocar em votação, existisse naquela época, sua mulher estaria desprotegida pela legislação e não poderia ter entrado com a ação judicial.
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