quarta-feira, 27 de agosto de 2014

MARIANA SILVA É A FAVOR DO CÂMBIO FLUTUANTE

QUAL A DIFERENÇA ENTRE CÂMBIO FIXO E CÂMBIO FLUTUANTE?
16/10 - 16:00hs -


 O câmbio é uma operação financeira caracterizada pela troca da moeda de um país pela moeda de um outro. É um elemento do sistema monetário internacional, com o objetivo de facilitar as transações entre países. Foi regulamentado durante a Conferência de Bretton woods. Em 1976, com os Acordos da Jamaica, a comunidade internacional abandonou esse sistema e legalizou as taxas de câmbio (preço de uma moeda em relação à outra) flutuantes.

Existem várias formas de regimes cambiais, mas a taxa de câmbio é determinada em um país. Os mais utilizados são os câmbios fixo e o flutuante. No regime de taxas fixas, o Banco Central se compromete a comprar e vender moeda estrangeira a um preço fixo em geral o dólar. Esse preço de referência pode sofrer alterações ou pode permanecer inalterado, isso vai depender da decisão do Banco Central.

No regime flutuante (flexível) a taxa de câmbio oscila exclusivamente em função da oferta e demanda no mercado. A liberação da taxa cambial faz com que o valor das moedas estrangeiras flutue de acordo com o interesse que despertam no mercado, segundo a interação da oferta e da procura. O Brasil até 1999, possuía um regime de cambio fixo. Naquela época, US$ 1 valia R$ 1. Atualmente, o Brasil um regime de câmbio flutuante, isto é, o preço do dólar varia de acordo com a oscilação do mercado.

Em suma, os dois tipos de câmbio podem ser definidos da seguinte maneira:  Câmbio Fixo: Um sistema de câmbio em que o Banco Central de um país estabelece um valor fixo para a paridade entre a moeda local e o dólar.
  Câmbio Flutuante: Taxa de câmbio que flutua livremente segundo a maior ou menor procura de moeda estrangeira.

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