Carta enviada ontem (28) pelo advogado de Lula
Ao Jornalista Merval Pereira
Senhor Jornalista,
Em coluna publicada nesta data (28.05.2016) no jornal "O
Globo", intitulada "Mistificação eficiente" Vossa Senhoria afirma, de
forma incisiva, que a Petrobras teria sido "assaltada e dilapidada por
uma quadrilha de políticos comanda pelo próprio ex-Presidente Lula
(...)". Esse é um exemplo claro de prejulgamento incompatível com a
realidade dos fatos e com a regra de tratamento que emerge da garantia
constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Não há
qualquer elemento idôneo que aponte a atuação do ex-Presidente Lula em
ilícitos praticados no âmbito da Petrobras — justamente porque ele não
teve qualquer participação no suposto esquema criminoso.
Há mais de 2 anos, Lula e seus familiares estão sendo submetidos
a inequívocas devassas e outras arbitrariedades, incluindo até mesmo a
privação da liberdade do ex-Presidente por cerca de seis horas e sem
previsão legal (a detenção foi chamada de condução coercitiva, embora
não tenha qualquer relação com a providência prevista no art. 266, do
CPP). A despeito disso, como não poderia deixar de ser, nada foi
encontrado. Não existe qualquer valor atribuído a Lula, no Brasil ou no
exterior, como mencionado, proveniente desses atos ilícitos,
simplesmente porque, como já dito, ele não teve qualquer participação e
muito menos foi beneficiado por tais práticas.
Observe-se que o cenário acima apresentado não sofre
qualquer alteração em virtude de notícias divulgadas pela imprensa neste
final de semana a respeito do suposto conteúdo da delação premiada de
Pedro Corrêa. O ex-deputado foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a mais
de 20 anos de prisão por ter praticado inúmeros crimes, devidamente
identificados por operações envolvendo suas próprias contas bancárias ou
de pessoas próximas. É para fugir ao cumprimento dessa
pena que o réu negocia uma delação mentirosa, claramente direcionada a
comprometer o ex-presidente, contra quem não se apresenta prova alguma.
Como o Jornalista deve saber, a Lei nº 12.850/13 não confere
valor probatório a depoimentos realizados no âmbito de delação
premiada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também confirma
essa orientação, afirmando que a delação premiada é "meio de obtenção de
prova" (IP 4.130 QO/PR) e não meio de prova.
Também não abala a situação exposta as indevidas ilações
apresentadas no anonimato ou, ainda, por algumas autoridades que agem
indevidamente com base apenas em pensamentos desejosos ("wishful
thinking") — como já exposto pelos advogados do ex-Presidente perante os
órgãos de controle, como o Conselho Nacional do Ministério Público.
Registre-se, em abono ao quanto exposto, que Lula não é réu e
muito menos condenado pela prática de qualquer crime, como Vossa
Senhoria reconheceu em coluna publicada em 16.04.2016 — após anterior
pedido de retificação encaminhado pelos advogados do ex-Presidente (http://abemdaverdade.com.br/…/MervalCorrigeInformacaoDivu…/…).
O quadro apresentado deixa evidente que o Jornalista incorre
em flagrante abuso e ilegalidade ao emitir a afirmação destacada no
pórtico desta missiva, podendo até mesmo tangenciar a prática de crimes
contra a honra do ex-Presidente Lula.
Tal situação torna-se ainda mais grave na medida em que o
posicionamento de Vossa Senhoria se confunde com a posição do próprio
jornal e das Organizações Globo, que há muito se utilizam da
concentração e do controle do mercado da comunicação social -
incompatível com o art. 220, §5º, da Constituição Federal - para atingir
a reputação e a imagem do ex-Presidente.
É notório – e amplamente registrado na imprensa mundial – o
facciosismo dos veículos das Organizações Globo em relação ao
ex-presidente Lula. Exemplo disso foi a coluna publicada em 04.05.2016
pelo Jornalista afirmando que "A justiça brasileira levou quase 10 anos
para ter condições políticas de denunciar o ex-presidente Lula (...)".
Desde quando alguém pode ser denunciado no âmbito criminal a partir de
"condições políticas" — e não por haver comprovação de que praticou um
fato definido em lei como crime?
Em qualquer lugar em que sejam observados os padrões éticos e
jurídicos adequados — e com uma imprensa cumprindo efetivamente o seu
papel de informar (a verdade) —, a afirmação feita por Vossa Senhoria
deveria ser uma denúncia jornalística e não uma verdadeira comemoração
pela arbitrariedade.
Posto isso, pede-se a Vossa Senhoria a retificação da
publicação acima destacada, na forma da Lei nº 13.188/2015, sem prejuízo
das providências jurídicas cabíveis, mediante a publicação do seguinte
texto — no mesmo espaço e com os mesmos caracteres da publicação
ofensiva:
"Lula não participou de qualquer ato ilícito antes, durante
ou após ocupar o cargo de Presidente da República. Não há, por isso
mesmo, qualquer prova contra o ex-Presidente, mesmo após ele e seus
familiares terem sido submetidos a ilegalidades e arbitrariedades.
Delações premiadas feitas por condenados e pessoas que estão na cadeia
não são provas, apenas meio de prova, segundo estabelece a lei e segundo
já afirmou o Supremo Tribunal Federal. Tampouco ilações indevidas ou
pensamentos desejosos de algumas autoridades autorizam fazer qualquer
juízo de valor negativo contra Lula, que não é réu e muito menos foi
condenado pela prática de um crime"
Limitado ao exposto.
Cristiano Zanin Martins
Cristiano Zanin Martins
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