Postado por Agência PT, em 30 de abril de 2016 às 08:00:07
Menos de 24 horas depois de ter sido
homenageado pela revista “Time”, nos Estados Unidos, como “uma das 100
personalidades mais influentes do mundo”, o juiz Sérgio Moro foi alvo de
uma denúncia, em Porto Alegre, assinada por mais de 100 advogados e
advogadas, professores, pesquisadores, bacharéis e estudantes de
Direito, de 16 estados do País.
Protocolada na Corregedoria do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, a representação aponta uma série de
inconstitucionalidades e ilegalidades que teriam sido cometidas pelo
juiz denunciado e que se constituiriam em infrações disciplinares e em
“comportamento impróprio ao exercício da magistratura, desviando o Poder
Judiciário dos fins propostos pelo ordenamento jurídico”.
A partir da ação denominada Operação Lava Jato comete desvios de finalidade, prejudicando a segurança jurídica e institucional, que o ordenamento jurídico determina”, defende a representação
Os signatários da denúncia foram
articulados pela Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares
(Renap) e pelo Grupo de Assessoria Jurídica Popular, vinculado ao
Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
A representação defende que o juiz Moro,
“a partir da ação denominada Operação Lava Jato comete desvios de
finalidade, prejudicando a segurança jurídica e institucional, que o
ordenamento jurídico determina”.
“Visando seus próprios anseios e não o
que determina o ordenamento jurídico, termina por desviar o Poder
Judiciário de sua função”, afirma ainda.
Os autores da denúncia citam a afirmação
do ministro Teori Zavascki, a propósito da divulgação de sigilos
telefônicos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a
presidenta Dilma Rousseff.
Para Zavascki, “é descabida a invocação
do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos
interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus
interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e
privacidade”.
A quebra de sigilo, sustentam ainda os
autores da denúncia, configura também uma violação de prerrogativas da
advocacia, uma vez que não atingiram apenas o ex-presidente Lula, mas
também o advogado deste, Roberto Teixeira.
O telefone central da sede do escritório
Teixeira, Martins e Advogados, localizada em São Paulo, também foi
objeto de escuta telefônica e conversas de todos os 25 advogados da
banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas
de empregados e estagiários do escritório.
“Tal conduta do juiz representado viola o
Estatuto da Advocacia, Lei nº 8. 906/1994. É direito do advogado a
inviolabilidade da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e
telemática, como dispõem o art. 7º, II, do Estatuto da Advocacia” afirma
a denúncia.
Essa conduta, sustentam os autores da representação, atenta contra a independência e harmonia entre poderes.
“O juiz procura, conforme suas próprias
palavras, incidir na política brasileira, extrapolando seu mister de
magistrado, atingindo a independência e harmonia entre os poderes (art.
2º, da CF). Neste sentido, fomenta a população e instituições contra a
Presidência da República, que exerce o Poder Executivo”.
O documento cita as palavras do próprio
Moro em um artigo sobre a Operação Mãos Limpas realizada na Itália, onde
ele elogia a incidência que ela teve na política daquele país: “A
operação mani pulite redesenhou o quadro político na Itália.
Partidos que haviam dominado a vida
política italiana no pós-guerra, como o Socialista (PSI) e o da
Democracia Cristã (DC), foram levados ao colapso, obtendo, na eleição de
1994, somente 2,2% e 11,1% dos votos, respectivamente”, escreveu Moro.
Os mais de 100 denunciantes apontam
ainda outras medidas de Moro, que consideram infundadas, como a relação
obscura com empresas de comunicação, a decretação de prisão com base em
notícias de jornal ou fundamentadas no “clamor público”.
Eles denunciam, também, a utilização da
prisão provisória para conseguir delações premiadas, prática típica de
“estados totalitários, ditaduras, que prendem para conseguir confissões e
provas”.
Outros casos
Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) criticou, no mês passado, a
divulgação de um grampo feito em conversas entre o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff.
Serrano alegou que não há interpretação
da Constituição que permita a um juiz de primeiro grau tornar público
material sem qualquer decisão do STF.
Já o ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Marco Aurélio Mello fez críticas contundentes à decisão de
Moro de conduzir coercitivamente Lula para prestar depoimento em uma
unidade da Polícia Federal, considerando que a ação não foi a mais
adequada constitucionalmente.
“Só se conduz coercitivamente, ou, como
se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão que resiste e não
comparece para depor”, afirmou ao jornal “Folha de S.Paulo”.
“Vamos consertar o Brasil, mas não vamos
atropelar. O atropelamento não conduz a coisa alguma. Só gera incerteza
jurídica para todos os cidadãos. Amanhã constroem um paredão na praça
dos Três Poderes”, completou.
Ilegalidades da Lava Jato
Uma extensa reportagem publicada pelo portal “UOL” (confira a matéria na íntegra), no começo de abril, aponta diversos documentos que comprovariam as ilegalidades cometidas por Moro no comando da Lava Jato.
Uma extensa reportagem publicada pelo portal “UOL” (confira a matéria na íntegra), no começo de abril, aponta diversos documentos que comprovariam as ilegalidades cometidas por Moro no comando da Lava Jato.
Os documentos, segundo a matéria,
“apontam indícios da existência de uma prova ilegal no embrião da
operação, manobras para manter a competência na 13ª Vara Federal de
Curitiba, do juiz Sergio Moro, e até pressão sobre prisioneiros”.
Ainda se acordo com a reportagem, foram
ouvidos nove profissionais do Direito e, na avaliação deles, a Operação
Lava Jato já deveria ter sido retirada das mãos de Moro.
Entre os pontos questionados estão a
origem em grampo ilegal, longa investigação sem denúncia, decisões
tomadas sem consulta ao Ministério Público Federal (MPF), presos sem
acesso a advogados e banho de sol.
Da Agência PT de Notícias, com informações do Sul21
Nenhum comentário:
Postar um comentário