Lindbergh só precisou de 5 minutos para desmontar o golpe do impeachment
Em
apenas cinco minutos, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), durante
reunião da Comissão de Impeachment do Senado, desfez nesta quinta-feira
(28) todo o discurso dos autores
do pedido de impeachment, mostrando inexistir qualquer indício de crime
de responsabilidade que possa sustentar o afastamento da presidenta
Dilma Rousseff. “Isso é um erro básico, professor”, foi uma das frases
repetidas a cada equívoco jurídico rebatido pelo senador diante de
Miguel Reale Junior, um dos denunciantes, que falou na comissão
juntamente com Janaína Paschoal, também autora da peça de impedimento.
“Com todo o respeito, o que senhor fez
aqui foi um discurso político, mas não se ateve aos fatos”, disse
Lindbergh, referindo-se à postura do jurista de se esquivar de
apresentar a materialidade dos supostos crimes atribuídos à presidenta
Dilma Rousseff. O primeiro erro conceitual apontado pelo senador foi a
confusão presente na denúncia sobre o que é gestão orçamentária e o que é gestão financeira.
Ao detalhar um dos erros, Lindbergh
apontou que, na página 18 da denúncia, está dito que “a conduta da
denunciada [Dilma] foi contrária ao que determina a lei”, já que ela
teria editado “decretos com ampla e vultosa movimentação financeira,
ampliando os gastos da União com recursos suplementares”. O equívoco
básico – mostrou o senador – é que o limite financeiro é estabelecido
pelo decreto de contingenciamento e não por nenhum dos seis decretos
mencionados no pedido de impeachment.
Por se tratarem de decretos de crédito
suplementar, eles jamais podem aumentar valores, pois apenas ampliam ou
modificam o rol de ações em que determinado valor pode ser gasto.
Exemplo, uma dona de casa que vai à feira com R$ 20 para comprar tomate,
cebola e pimentão. No caminho, ela decide comprar também cenoura. O rol
de itens foi aumentado, mas o limite financeiro continuou o mesmo – R$
20.
“Isso é um erro básico, conceitual, professor.
Quem controla a meta fiscal é o decreto de contingenciamento. Está
assim no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. O decreto de crédito
suplementar não aumenta um centavo, professor! São erros conceituais
como esse que tem aqui”, disse o senador, referindo-se à denuncia.
Outro ponto citado por Lindbergh está
nas páginas 18 e 19 da peça assinada por Reale Junior. O denunciante
fala de superávit financeiro e excesso de arrecadação na ordem de R$ 2,5
bilhões e completa nos seguintes termos: “Todavia, esse superávit e
excesso de arrecadação são artificiais, pois, conforme se pode verificar
no PLN 5, o governo já sabia que não ia reconhecer a meta.”
O senador rebateu mostrando que esse
excesso de arrecadação não é excesso de arrecadação do governo federal,
mas, sim, uma rubrica específica. “Sabe o que é isso, professor? Eu vou
dar um exemplo a você: a Justiça Eleitoral teve concurso público. Só que
se inscreveu muita gente. Ela ganhou um recurso e queria utilizar
aquele recurso adicional. Aí, pediu um decreto de crédito suplementar.
Sabe outro decreto de crédito suplementar? Hospital universitário,
doações de pessoas físicas e jurídicas. Aí, pediram esse decreto. O
senhor confundiu isso. A base conceitual da peça é toda equivocada”,
reforçou.
Lindbergh avançou em outro ponto da
denúncia, em que os seus autores falam que houve dolo da denunciada,
pelo fato de os decretos de créditos suplementares terem sido assinados
após a data da propositura do PLN 5 ao Congresso Nacional, que modificou
a meta fiscal de 2015. “Professor, primeira coisa: a mudança do
entendimento do TCU aconteceu em outubro de 2015, depois da edição dos
decretos. Vossa excelência é professor de Direito, vossa excelência
conhece o art. 5º, inciso XXXIX, que diz: ‘Não há crime sem lei anterior
que o defina, nem pena prévia sem cominação legal.’ O inciso XL, que
diz: ‘A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu’”,
argumentou.
Plano Safra – Ao falar das chamadas
“peladas fiscais” relativas ao Plano Safra, o senador mostrou que
inexiste nesse fato qualquer ato de Dilma Rousseff. “A presidente não
assinou. Tem o art. 3º da Lei do Plano Safra, que diz que a gestão é
feita pelos ministérios e pelo Banco do Brasil. Aí vossa excelência
disse sabe o quê?: ‘Ah, não. Ela andava para cima e para baixo com o
Arno Augustin’”, disse o senador.
Ao se referir a Augustin como se ele
fosse secretário do Tesouro Nacional, Miguel Reale quis inferir que a
suposta proximidade entre ele e Dilma era prova de sua culpa nas
chamadas pedaladas, já que o Tesouro é o responsável por pagar aos
bancos públicos os valores relativos aos contratos de programas sociais.
Dois equívocos numa só tacada. “Professor, Arno Augustin não era
secretário do Tesouro, em 2015. Professor, [o secretário do Tesouro] era
uma pessoa ligadíssima ao Joaquim Levy [ex-ministro da Fazenda], que
nem intimidade tinha com a presidenta da República. Não há ato [dela]”.
Por fim, Lindbergh ironizou o que parece
ser o maior absurdo em todo o pedido de impeachment quando seus autores
falam em aumento de limite financeiro e de crime fiscal num ano em que
houve o maior ajuste da história do País, com contingenciamento em torno
de R$ 80 bilhões. “Em 2015, foi isso! Agora, no resto, na parte
anterior, professor, desculpe, aqui parece que o senhor não quer o
impeachment só da Dilma. O senhor quer o impeachment de Keynes,
[economista britânico] John Maynard Keynes, porque o que os senhores
querem aqui é criminalizar qualquer política anticíclica”.
Tarciano Ricarto
Foto: Agência Senado
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