Só faltava essa: O PSDB quer tornar crime as manifestações contra o impeachment da presidente Dilma
Um
projeto de lei da Presidência da República quer classificar como
terrorista qualquer manifestação de cunho xenófobo ou discriminatório
que termine em “terror social e depredação do patrimônio público ou
privado”. O texto, que quase foi votado na semana passada no Senado,
quer ser usado pela oposição para também criminalizar qualquer
manifestação popular, especialmente aquelas que defendam a volta da
presidenta Dilma Rousseff em caso de impeachment.
A
ideia é do relator do projeto na Casa, o senador Aloysio Nunes
(PSDB-SP). Ele quer retirar da proposta da presidência o parágrafo que
impede a aplicação dessa lei a manifestações políticas ou convocadas por
movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria
profissional, como os recentes protestos de professores em São Paulo.
Diante
de protestos de senadores progressistas, outro tucano, o senador Cássio
Cunha Lima (PB), defendeu a ideia do colega de partido com uma
justificativa estarrecedora. Ele argumentou que a manutenção desse
parágrafo será um salvo-conduto para grupos ligados ao governo irem às
ruas no caso de um eventual processo de impeachment contra Dilma. “Não
podemos fazer o papel de inocente útil, achando que haverá uma
flexibilização daquilo que se intitula como terrorismo para dar a este
governo uma conflagração do Brasil”, disse.
A
informação é da Agência Senado, que noticiava o fato de o Projeto de
Lei da Câmara (PLC) 101/2015 só não ter sido votado na semana passada
porque uma Medida Provisória (678/2015) trancou a pauta.
A
manutenção do texto original – que propõem penas que variam de 12 a 30
anos de prisão – foi defendida pelo senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP). Ele acredita que, sem a ressalva, as manifestações de rua
poderão ser totalmente criminalizadas no País.
De
acordo com Randolfe, a Constituição não aceita flexibilização
da liberdade de protesto. Ele também manifestou preocupação com a
possibilidade de variadas interpretações por parte da Justiça. “O juiz
pode achar que a manifestação do trabalhador é um direito legítimo ou
pode achar que pode ser, de fato, enquadrado como crime de terrorismo.”
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